Reunião do Conselho Fiscal – FPBOL

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Senhores membros do Conselhos Fiscal da FPBOL 
O Diretor Financeiro da FPBOL, Sr. Attilio Zeri, estará  
apresentando, na próxima terça feira, dia 19 de  
março de 2013, às 19:00 horas, no Planet Bowling as  
contas relativas ao exercício de 2012 e a previsão  
orçamentária para 2013, para análise e julgamento  
desse N. Conselho. 
Para tanto ficam convocados os membros titulares e  
convidados os respectivos suplentes. 
Solicitamos confirmação de presença, para  
legitimação da reunião e eventual convocação de  
suplente. 
Esclarecemos que a designação de Caito Bianchi como  
Conselheiro Titular, se dá nos termos do Art. 32,  
parágrafo 2ª (transcrito abaixo), ante à renúncia do  
Titular Ricardo Filgueiras. 
Atenciosamente 
James Douglas Bradfield 
FPBOL 
 
 
Conselho Fiscal Titulares: 
 
Orley Yamaguti; 
 
Valdecir Monti e ; 
 
Caito Bianchi; 
 
Conselho Fiscal Suplentes 
 
Fábio Cunzolo; 
 
João Walter. 
 
Art. 32° – O Conselho Fiscal, poder de fiscalização e  
acompanhamento da administração e gestão  
financeira da FPBOL, compõem-se de 3 (três)  
membros efetivos e 3 (três,) membros suplentes, com  
mandato de 2 (dois) anos, eleitos pela Assembléia  
Geral, não podendo ser membro ascendente,  
descendente, cônjuge, irmão, padrasto ou enteado do  
Presidente coincidindo o seu mandato com os demais  
poderes da FPBOL. 
 
Parágrafo primeiro – O Conselho Fiscal funcionará com  
a presença da maioria de seus membros, devendo na  
primeira reunião, eleger o seu Presidente. 
 
Parágrafo segundo – Compete ao Presidente designar  
o suplente que substituirá o membro efetivo nos casos  
de licença ou impedimento. 
 
Parágrafo terceiro – Ao Conselho Fiscal compete, além  
do disposto na legislação vigente o seguinte: 
 
a) Examinar semestralmente os livros, documentos  
e balancetes. 
 
 
 
b) Apresentar à Assembléia Geral Ordinária, parecer  
anual sobre os movimentos econômicos, financeiros e  
administrativos da FPBOL, assim como sobre o  
resultado da execução orçamentária ordinária do  
exercício anterior, 
 
c) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos  
Órgãos Públicos competentes. 
 
d) Denunciar à Assembléia Geral erros administrativos  
ou qualquer violação da lei, deste Estatuto e sugerindo  
as medidas a serem tomadas, inclusive a que possa,  
em cada caso, exercer plenamente a sua função  
fiscalizadora. 
 
e) Emitir parecer sobre o orçamento anual, e sobre  
abertura de créditos adicionais. 
 
f) Emitir parecer sobre o recebimento de doações ou  
legados e, se for o caso, autorizar a sua conversão em  
dinheiro. 

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